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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

quarta-feira, março 19, 2008

Semac divulga procedimentos para licença ambiental de carvoarias

Rachid Waqued - Segov
recurso

A Secretaria de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) divulgou hoje os procedimentos para pessoas físicas e jurídicas que pretendem obter licenciamento ambiental para produção de carvão vegetal em Mato Grosso do Sul. As normas constam da Resolução número 5, publicada no Diário Oficial do Estado.

A resolução tem como base a legislação já existente sobre as diretrizes e a necessidade de revisão dos critérios de concessão de licença, além da necessidade de se estabelecer medidas de controle visando prevenir impactos ambientais decorrentes da atividade.

Para a obtenção do Licenciamento Ambiental de Carvoaria, as instalações com período previsto de funcionamento superior a dois anos deverão requerer a Licença Prévia (LP) e a Licença de Operação (LO). Para carvoaria com período previsto de funcionamento de até dois anos, o requerimento deve ser de Autorização Ambiental para Carvoejamento (AAC).

A nova resolução traz todas as informações sobre prazos, custos e documentos necessários e apresenta também os modelos que servirão de base para os documentos autorizativos a serem expedidos. Há situações específicas em que as autorizações ou licenças podem ser canceladas: por interesse público e social, pelo descumprimento das normas ambientais vigentes, ou determinação judicial.

De forma preventiva, a resolução aponta também os locais em que a implantação de fornos é vedada para que sejam evitados danos sócioambientais. A proibição inclui áreas localizadas a menos de três mil metros do perímetro urbano de municípios, distritos ou vilas rurais e a menos de 200 metros de Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente.

Efluentes e águas e resíduos sólidos gerados a partir das instalações de apoio (cozinha, banheiro, refeitório, por exemplo) deverão ter destinação ambientalmente adequada para não comprometer a qualidade dos recursos hídricos.


As informações são de Gizele Cruz de Oliveira, do Notícias.MS