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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

segunda-feira, fevereiro 04, 2008

Tribunal Pleno autoriza intervenção em Anastácio

Notícia do dia 30 de janeiro, do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul:

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Pleno julgaram procedente o pedido de intervenção estadual contra o município de Anastácio formulado por N.G.da C. e J. dos S. P. Em decorrência do não pagamento de precatório no valor de R$ 7.862,83.

O Des. Rêmolo Leteriello, relator dos autos nº 2007.005908-0, lembrou que o Tribunal de Justiça expediu em 17.05.2004 ofício ao prefeito daquela localidade contendo requisição judicial para pagamento de juros e correção monetária sobre o valor principal.

“Em caso”, disse ele, “não há como ignorar o descumprimento a uma ordem judicial, realidade fática que termina por clarificar a imprescindibilidade de que seja acolhida a pretensão delineada. Até a presente data, o município devedor não concretizou o pagamento do débito, conjectura que terminar por ilustrar o descumprimento à decisão judicial”.

Para o relator, as alegações prestadas pelo município não se configuram como hábeis para tornar inconsistente o pedido de intervenção, pois simplesmente aponta uma suposta impossibilidade de pagamento esboçada na pretensão de parcelamento da dívida, sem contudo, haver sido indicada a forma de como isso poderia ser realizado, o que motivou os credores a rejeitarem tal pedido.

“Se houve uma ordem judicial para que fosse efetuado o pagamento do débito, por meio de precatório, não há como julgar razoável alegação de impossibilidade de amortização da dívida”, complementou o desembargador.

Ao finalizar, o relator sentenciou: “(...) Portanto, o inadimplemento do débito configura ofensa ao princípio constitucional. Acolhendo o parecer, julgo procedente o pedido de intervenção para que sejam requisitadas ao governador do Estado de MS as providências necessárias para seja expedido, no prazo máximo de 120 dias, o decreto de intervenção no município de Anastácio, cujos efeitos deverão perdurar até a completa normalização administrativa relativa ao cumprimento da ordem judicial, expedida pela vice-presidência desta Corte, nos termos do Regimento Interno”.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TJ/MS