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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

segunda-feira, maio 21, 2007

Notícia da Folha Online e da Folha de S.Paulo, em Brasília:

A ministra Eliana Calmon, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), começa a ouvir nesta segunda-feira os depoimentos dos presos pela Operação Navalha, desencadeada no último dia 17. Já a Polícia Federal recolheu fitas gravadas por câmeras do serviço de segurança do Ministério de Minas e Energia para apurar o suposto envolvimento do ministro Silas Rondeau no esquema de fraudes em licitações públicas para a realização de obras.

As imagens mostram uma funcionária da Gautama (que operava a organização), Fátima Palmeira, entrando no ministério pelo elevador privativo no dia 13 de março. Ela carrega um envelope de cor parda, no qual a PF acredita que estavam R$ 100 mil. Diretora financeira da empresa, ela se dirige até o andar do gabinete de Silas Rondeau.

Para ler a notícia completa, na Folha Online, clique AQUI

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

“INSATISTAFAÇÃO DOS EX CABOS DA FAB”.



Queremos demonstrar a nossa insatisfação, quanto aos rumos que estão sendo enveredadas as questões da Anistia Política Militar no Brasil, com seus reflexos e vícios por parte daqueles que poderiam realizar uma anistia mais ampla e justa, como recomenda a instituição ética do bom direito, preceituados no Art. 8º do ADCT, da Constituição Federal/1988 e nos Art. 1º e 2º. Inciso I e XI, da Lei 10.559/2002.
Os últimos fatos indicam que os ex Cabos pós 1964 da Força Aérea Brasileira estão sendo discriminados acintosamente pelo Ministério de Estado da Justiça em relação aos demais militares e civis, vitimas de “Atos de Exceção”.
O Ministro da Aeronáutica baixou arbitrariamente Portaria 1.104/Gm3/ em 12 de Outubro de 1964, para punir os militares com Prisões, torturas e espancamentos até a morte, e aqueles que continuavam vivos após oito anos de serviços, eram expulsos ou excluídos como subversivos de fundo comunista, porque não se enquadravam naquele Regime. Os Comandantes Militares violaram a Lei do Serviço Militar e seu Regulamento em pleno vigor, composto de 261 Artigos, 27 Capítulos e 15 Títulos, durante todo o período da Ditadura Militar, aproveitando que o Congresso Nacional estava fechado, passaram legislar através da Portaria 1.104/Gm3/1964, e consequentemente, acabaram também pisoteando as Constituições Federal de 1946 e 1967, onde após o término do tempo serviço que variava de 1 á 8 anos, todos os militares de baixa graduação, eram expulsos e banidos como subversivos pela referida Portaria, os quais todos saíram com uma mão na frente e outra atrás, e sem direito a nada.


O cerne da questão diz respeito a injustiças cometidas pelo atual Governo aos ex militares em 1964 da F.A.B, atingidos pela famigerada Portaria 1.104GM3/1964 do Ministério da Aeronáutica, e agora mais uma vez, prejudicados pela Portaria 594/MJ de 13.02.2004, uma vez que, esta última mandou instaurar processos de anulação, e já anulou 495 Portarias de Anistias Política Militar, anteriormente concedida e publicada no D.O.U., com o intuito preconcebido de indeferir posteriormente milhares de processos que aguardavam análise e julgamento pela Comissão de Anistia atual.
De todo o contingente de EX-CABOS PÓS 1964 da F.A.B. incorporados no período de Fevereiro de 1965 a Julho de 1971, atingidos pela Portaria 1.104GM3/1964, a Comissão de Anistia e Paz anterior, do Governo FHC, já havia anistiado 495 companheiros através de Portarias já publicadas em Diário Oficial da União, no entanto, o Ministro de Estado da Justiça do Atual Governo usou de manobras mesquinhas para inibir o direito dos 495 ex-militares em comento, bem como de outros cujos processos remanescentes tramitavam na Comissão de Anistia.
Pertinente destacar que muitos dos EX-CABOS da F.A.B. PÓS 1964 detentores de PORTARIAS ANULADAS (495), bem como outros que foram INDEFERIDOS pela Comissão de Anistia atual, recorreram à Justiça e obtiveram decisões favoráveis na Justiça Federal e Tribunais Regionais dos Estados, bem como no STJ e STF, todavia o Ministério de Estado da Justiça em parceria com o Comando da Aeronáutica, insistem em procrastinar o cumprimento dessas decisões.



Evidencia-se que a decisão movida pelo Ministério de Estado da Justiça, trata-se de uma afronta à Lei de Anistia e a prática do bom direito. Desconhece o Senhor Ministro o princípio da segurança jurídica e o que dispõe o inciso XIII, § Único do Art. 2º, da Lei nº. 9.784, de 29/01/1999 ”não se pode anular um ato administrativo apenas em virtude de nova interpretação”, por outro lado, pontificam nossos Tribunais, “Independe do ano em que o excluído adentrou as fileiras da FAB, se enquadrado sob a égide da Portaria nº. 1.104GM3, de 12/10/64, e por ela excluído automaticamente o militar foi vítima de “ATO DE EXCEÇÃO” e faz jus a Anistia contida na Emenda Constitucional nº. 26/85, e no Art. 8º, § 1º do ADCT Constitucional”. É de bom alvitre ressaltar que a nocividade da Portaria 1.104/GM3/64, atingiu indiscriminadamente tanto os militares Pré e Pós 1964. O caráter político da Portaria 1.104GM3/1964, pode ser confirmado através de sentenças favoráveis proferidas por nossos Tribunais em todo Brasil, e ressalta-se que o ato de exceção alegado pelo Governo, fora maquiado como simples conjunto de regras administrativas. O conteúdo político da Portaria 1.104/GM3/64, é induvidoso, pois foi editada em momento histórico em que se procurava punir militares considerados subversivos, por suas concepções político-ideológicas através de mascarados/travestidos atos administrativos.

terça-feira, maio 22, 2007 8:05:00 PM  

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