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Blog do Armando Anache e "A luta de um repórter ..." http://aaanache.googlepages.com/home

"Tudo o que é verdade merece ser publicado, doa a quem doer" (Armando Anache) "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa) "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último" (Thomas Jefferson)

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Local: Pantanal de Mato Grosso do Sul, Brazil

Jornalista (MTb 15083/93/39/RJ) formado pela PUC-RJ em 1987 e radialista (MTb 091/MS)- Produtor de programas de rádio e repórter desde 1975; cursou engenharia eletrônica na UGF (Universidade Gama Filho, RJ) em 1978; formado pelo CPOR-RJ (Centro de Preparação de Oficias da Reserva), 1979, é oficial R/2 da reserva da arma de Engenharia do Exército; fundador e monitor da rádio PUC-RJ, 1983; repórter e editor do Sistema Globo de Rádio no Rio de Janeiro (1985 a 1987); coordenador de jornalismo do Sistema Globo de Rádio no Nordeste, Recife, PE(1988/1989);repórter da rádio Clube de Corumbá, MS (1975 a 2000); correspondente, em emissoras afiliadas no Pantanal, da rádio Voz da América (Voice Of America), de Washington, DC; repórter da rádio Independente de Aquidauana, MS (www.pantanalnews.com.br/radioindependente), desde 1985; editor do site Pantanal News (www.pantanalnews.com.br) e CPN (Central Pantaneira de Notícias), desde 1998; no blog desde 15 de junho de 2005. E-mails: armando@pantanalnews.com.br ; armandoaanache@yahoo.com

sexta-feira, setembro 22, 2006

TRE-MS proíbe reuniões em locais de uso comum

O Presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador João Carlos Brandes Garcia, o Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, e os juízes eleitorais da Capital, reuniram-se nesta manhã para avaliar as denúncias recebidas pelo sistema "Disque-Denúncia". Verificado o grande número de denúncias relativas à compra de votos e ao descumprimento dos locais para reuniões de caráter político-eleitoral, com fornecimento de alimentação e bebida, os desembargadores e juízes ratificaram que a Justiça Eleitoral irá intensificar a fiscalização visando coibir a compra de votos, bem como o cumprimento da Resolução nº 348/06 do TRE, com determinação das seguintes providências:

1. Proibição de reunião eleitoral em clubes, sindicatos, associações, restaurantes, buffets, centros comunitários, igrejas, templos evangélicos, inclusive fora do horário de missa ou culto;

2. Permissão de reunião eleitoral com alimentação e bebida somente em domicílio residencial com prévia comunicação à Justiça Eleitoral;

3. Permissão de reuniões nos clubes e buffets somente na hipótese de realização de eventos que se destinem à arrecadação de recursos para campanha, desde que comunicada à Justiça Eleitoral com a antecedência de cinco dias e mediante a venda de convites;

4. Toda vez que a Justiça Eleitoral obtiver informação antecipada de realização de reunião em desacordo com a legislação, será expedida imediata notificação ao responsável proibindo sua realização;

5. Quando constatada a realização de reunião em desacordo com a legislação eleitoral será lavrado termo circunstanciado da ocorrência pelo Oficial de Justiça e remetido ao Juiz Eleitoral, com cópia ao órgão técnico do TRE, com vistas a subsidiar a análise das prestações de contas dos candidatos (Resolução TRE/MS nº 350 combinada com a Resolução TSE 22.250/06), e

6. A realização de eventos em desconformidade com a legislação eleitoral poderá acarretar a desaprovação das contas com a conseqüente não-diplomação, em caso de comprovada arrecadação ou gasto ilícito de recursos.

Fonte: Assessoria de imprensa do TRE-MS